Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.456, DE 6 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 6589.00/2010, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Determinação de pH", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 08064467 (Fabr. 06/2008 e Val. 06/2011), do medicamento FENOCRIS 4% (Fenobarbital), 40 mg/mL SOL OR CX 10 FR VD AMB X 20 ML + GOT (EMB. HOSP.), fabricado pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº 44.734.671/0001-51, localizada na Rodovia Itapira Lindóia, Km 14, s/nº, Ponte Preta - Itapira/SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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