Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO- Nº 1.459, DE 6 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do Art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de cana-de-açúcar, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio (tolete), com Limite Máximo de Resíduo e Intervalo de Segurança "não estabelecidos devido à modalidade de emprego e modo de ação por contato", girassol na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 21 dias, e soja na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 28 dias, na monografia do Ingrediente Ativo F47 - FLUAZINAM, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA