Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n°
3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16,
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir reativação de fabricação de medicamento, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. 1.00573-9
embonato de triptorrelina
OUTROS PRODS NAO ENQUADRADOS EM CLASSE TERAPEUTICA
ESPECIF
NEO DECAPEPTYL 25001.003525/85 03/2015
COMERCIAL 1.0573.0120.004-7 18 Meses
3,75 MG PÓ LIOF INJ CT FA VD INC + SOL DIL AMP X 2
ML
Não informado
1491 MEDICAMENTO NOVO - REATIVAÇÃO DE FABRICAÇÃO
DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0573.0120.005-9 18 Meses
3,75 MG PO LIOF INJ CT FA VD INC + SOL DIL X 2 ML + SER
VD
Não informado
1491 MEDICAMENTO NOVO - REATIVAÇÃO DE FABRICAÇÃO
DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0573.0120.006-7 18 Meses
11,25 MG PÓ LIOF INJ CT FA VD INC + SOL DIL X 2 ML
NEO DECAPEPTYL LP
1491 MEDICAMENTO NOVO - REATIVAÇÃO DE FABRICAÇÃO
DE MEDICAMENTO