Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2008 e a Portaria GM/MS n.º
3.177 de 29 de dezembro de 2008, os incisos X e XI do art. 13 do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999 e a Portaria n.º 29 de 11 de janeiro de 2011, com
fundamento no art. 52 e no §1º do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354
da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de
4 de abril de 2008, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U
n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento
pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237868/11-0
Processo: 25351-000944/2011-34
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U
n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento
pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237882/11-5
Processo: 25351-000914/2011-89
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento par a Saúde NACIONAL
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U
n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento
pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237907/11-4
Processo: 25351-000941/2011-57
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U
n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento
pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237886/11-8
Processo: 25351-000917/2011-66
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL