Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.541, DE 8 DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008 e a Portaria GM/MS n.º 3.177 de 29 de dezembro de 2008, os incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria n.º 29 de 11 de janeiro de 2011, com fundamento no art. 52 e no §1º do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237868/11-0
Processo: 25351-000944/2011-34
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237882/11-5
Processo: 25351-000914/2011-89
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento par a Saúde NACIONAL
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237907/11-4
Processo: 25351-000941/2011-57
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Resolução: n.º 800 de 18 de Fevereiro de 2011, publicado no D.O.U n.º 37 de 22 de Fevereiro de 2011 seção 1, pág 71 e em Suplemento pág. 126.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 237886/11-8
Processo: 25351-000917/2011-66
Empresa: INDUSTRIA ARRUDA DE MOVEIS LTDA ME
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL

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