Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 62, II,
da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 18,§ 6º, II, da Lei No- 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando,
ainda, comunicado da Empresa detentora do registro, informando
sobre a constatação da falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto HORMOTROP (Somatropina) 12UI, lote CC91177, nas características descritas no art. 2º desta Resolução, por se tratar de falsificação. O detentor do registro é o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., CNPJ No- 61.282.661/0001-41.
Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:
Lote Falsificado | Lote Original |
---|---|
- Fabricação: 01/2010 - Validade: 01/2013 (03 anos) - Venda proibida p/comércio |
- Fabricação: 11/2009 - Validade: 11/2011 (02 anos) |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.