Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.588, DE 14 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 62, II, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 18,§ 6º, II, da Lei No- 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando, ainda, comunicado da Empresa detentora do registro, informando sobre a constatação da falsificação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto HORMOTROP (Somatropina) 12UI, lote CC91177, nas características descritas no art. 2º desta Resolução, por se tratar de falsificação. O detentor do registro é o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., CNPJ No- 61.282.661/0001-41.

Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

Lote Falsificado
Lote Original
- Fabricação: 01/2010
- Validade: 01/2013 (03 anos)
- Venda proibida p/comércio
- Fabricação: 11/2009
- Validade: 11/2011 (02 anos)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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