Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o resultado da inspeção investigativa realizada em março/2011 pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás, quando foram constatados problemas no acondicionamento dos medicamentos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos NOVAMICIN 500mg Solução Injetável (lotes números 2070145, 2070147, 2070148 e 2070149) e OXACILIL 500mg Solução Injetável (lotes números 2070145, 2070147, 2070148 e 2070149), fabricados por NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMA-CÊUTICA LTDA., CNPJ 06.629.745/0001-09, localizado na Av. Brasil Norte, 1255, Bairro Cidade Jardim, Anápolis (GO), por apresentarem desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.