Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.693, DE 19 DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2008, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II;

considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;

considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977.

Art 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos para saúde da empresa BK Comercial de Equipamentos Tecnológicos Ltda, dentre Focos Cirúrgicos, Aspiradores Cirúrgicos, Camas Hospitalares, Mesas Cirúrgicas, Berços para Berçário, Braçadeiras para Coleta, Cadeiras de rodas, Camas Elétricas, Fowler, Camas Elétricas Tratamento Intensivo, Camas Manuais e outros produtos para saúde da empresa, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em revistas e na internet, especialmente no site, www.bkhospitalar.com.br, pelo fato de não possuírem o devido registro ou cadastro junto à Anvisa.

Art 2º A determinação durará o tempo necessário para a regularização dos produtos na Anvisa, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U.), bem como adequação da campanha publicitária.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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