Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando a decisão antecipatória de tutela proferida nos autos da Ação Ordinária n° 2569-08.2011.4.01.3400;
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente o Cancelamento da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 5.612, de 3 de dezembro de 2010, no Diário Oficial da União nº 232, de 6 de dezembro de 2010, Seção 1 Pág. 54 e Suplemento Pág. 95.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: PONTUAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA HAMILTON SILVA, 1585 BAIRRO: TREM CEP: 68901140 - MACAPÁ/AP CNPJ: 09.465.191/0003-01 PROCESSO: 25351.482053/2010-68 AUTORIZ/MS: 0.68433.1 ATIVIDADE/ CLASSECOMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COS-MÉTICOS/ PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: