Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de
janeiro de 2011, e
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder inclusão de nova embalagem, inclusão de
marca, retificação de publicação, registro de alimentos e bebidas,
revalidação de registro, alteração do nome / designação do produto,
alteração de formula do produto, alteração de rotulagem, extensão
para registro único importado, alteração do prazo de validade do
produto, atendimento ao regulamento técnico de procedimento para
registro de alimentos com alegação de propriedades funcionais e ou
de saúde para produtos registrados que passam a utilizar alegação
(ões) na rotulagem, inclusão de rotulo, registro de alimentos e bebidas
importado, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.