Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.753, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5660.00/2010, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem, Contagem Total de Mesófilos e Pesquisa de Coliformes Totais, RES O LV E:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº GP 436 (fabr. 02/2010 e val. 02/2013), do produto GEL FIXADOR VITÓN,fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS VITÓN LTDA. CNPJ 05.899.969/0001-60, localizado na Rua Francisco Filho, 105, Manhuaçu (MG), por apresentar desvios de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA