Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando ainda o resultado definitivo dos Laudos de Análises Fiscal/Contraprova nº 1708.CP/2010 e 1709.CP/2010, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Glibenclamida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento GLIBEXIL 5MG (GLIBENCLAMIDA) LOTES 09110578 (Fab. 01/11/2009 e Val. 01/11/2011) e 09110584 (Fab. 01/11/2009 e Val. 01/11/2011) fabricados pela empresa ROYTONQUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 46.385.514/0001-03), localizada na Avenida Casa Grande, nº 850 - Jardim Piraporinha -Diadema/SP, por apresentarem desvio de qualidade.
Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do mercado de todos os lotes citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.