Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 9774.00/2010, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros", o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Dissolução de Prednisona (abaixo da especificação), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº 97440 (fabr. 06/2009 e val. 06/2011), do medicamento PREDNISONA 5MG(MEDICAMENTO GENÉRICO NEOQUÍMICA), fabricado por LA-BORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA - CNPJ 29.785.870/0001-03, localizado na VPR-1 QUADRA 2-A - MÓDU-LO 04 -DAIA - ANÁPOLIS/GO, por apresentar desvios de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.