Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.761, DE 28 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente o cancelamento do certificado de Boas Práticas de Fabricação, publicado pela Resolução - RE N°
1.475, de 7 de abril de 2011, no Diário Oficial da União nº 68, de 8 de abril de 2011, Seção 1, página 56.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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