Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Viva Produtos Hospitalares Ltda. | CNPJ: 07.173.013/0001-01 | |
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ENDEREÇO: Rua S-7, Quadra S-29, lote 06/07, salas 03 e 09 | ||
N.º 521 | BAIRRO: Setor Bela Vista | CEP: 74823-470 |
MUNICÍPIO: Goiânia | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.06.155 -3 | ||
Autorização Especial n.º: 1.21.587-9 |