Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Droxter Indústria, Comércio e Participações Ltda. | CNPJ: 05.090.043/0001-29 | |
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ENDEREÇO: Rua Vigário Taques Bittencourt | ||
N.º 258 | BAIRRO: Santo Amaro | CEP: 04755-060 |
MUNICÍPIO: São Paulo | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.665-9 | ||
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. |