Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.817, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA ARAUJO S/A
ENDEREÇO: RUA NORBERTO MAYER, 626 SALA 608
BAIRRO: ELDORADO CEP: 32315100 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 17.256.512/0029-17
PROCESSO: 25351.168183/2011-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção ATUALIZADO, com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA local) e a Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. Além disso, há divergência dos dados informados no formulário de petição e na documentação apresentada (endereço e responsável técnico) com os dados cadastrados no sistema da ANVISA.
EMPRESA: MML COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO CANTARINO, 08, QD M, LOJA 06
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 28940000 - SÃO PEDRO DA ALDEIA/ RJ
CNPJ: 11.526.015/0001-04
PROCESSO: 25351.179807/2011-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo emitido pela
VISA local; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: DENTAL UNIVERSITARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
ENDEREÇO: rua capitao alexandre de sa 302
BAIRRO: dehon CEP: 88704210 - TUBARÃO/SC
CNPJ: 07.301.389/0001-54
PROCESSO: 25351.152623/2011-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) A empresa não apresentou o Contrato Social e/ou Ata de Constituição Registra na Junta Comercial e suas Alterações.
EMPRESA: MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: Rua Marcial Junior, 61
BAIRRO: Centro CEP: 37130000 - ALFENAS/MG
CNPJ: 12.491.298/0001-69
PROCESSO: 25351.152527/2011-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de documentos, presentes na lista de verificação para concessão de AFE, conforme descritos abaixo:
1) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo, Relação Sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar.

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