Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIA ARAUJO S/A
ENDEREÇO: RUA NORBERTO MAYER, 626 SALA 608
BAIRRO: ELDORADO CEP: 32315100 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 17.256.512/0029-17
PROCESSO: 25351.168183/2011-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório
de Inspeção ATUALIZADO, com parecer técnico conclusivo
(emitido pela VISA local) e a Cópia do Certificado de Regularidade
Técnica (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária
vigente. Além disso, há divergência dos dados informados no formulário
de petição e na documentação apresentada (endereço e responsável
técnico) com os dados cadastrados no sistema da ANVISA.
EMPRESA: MML COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO CANTARINO, 08, QD M, LOJA
06
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 28940000 - SÃO PEDRO DA ALDEIA/
RJ
CNPJ: 11.526.015/0001-04
PROCESSO: 25351.179807/2011-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório
de Inspeção, com parecer técnico conclusivo emitido pela
VISA local; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: DENTAL UNIVERSITARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
ENDEREÇO: rua capitao alexandre de sa 302
BAIRRO: dehon CEP: 88704210 - TUBARÃO/SC
CNPJ: 07.301.389/0001-54
PROCESSO: 25351.152623/2011-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) A empresa não apresentou o
Contrato Social e/ou Ata de Constituição Registra na Junta Comercial
e suas Alterações.
EMPRESA: MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: Rua Marcial Junior, 61
BAIRRO: Centro CEP: 37130000 - ALFENAS/MG
CNPJ: 12.491.298/0001-69
PROCESSO: 25351.152527/2011-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de documentos, presentes
na lista de verificação para concessão de AFE, conforme descritos
abaixo:
1) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica, atualizado, emitido
pelo Conselho Regional respectivo,
Relação Sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa
irá trabalhar.