Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DOBIES & GARCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA JERÔNIMO COELHO, N° 602
BAIRRO: JARDIM VILA FORMOSA CEP: 03470040 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 04.532.351/0001-02
PROCESSO: 25351.016743/2003-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: No relatório de inspeção (nº.
000288/11), a empresa foi classificada no status de "Insatisfatório".
EMPRESA: JAQUELINE DE FÁTIMA LEAL DE SOUSA
ENDEREÇO: RUA MANOEL JUSTINO NUNES, Nº 106
BAIRRO: CENTENÁRIO CEP: 35700000 - FORMIGA/MG
CNPJ: 02.268.754/0001-52
PROCESSO: 25351.245413/2004-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi apresentada cópia da
Licença Sanitária (atualizada). Somente foi apresentada guia de arrecadação
municipal (referente ao Alvará de Licença de Localização)
EMPRESA: COSTA E REZENDE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 2792
BAIRRO: CENTRO CEP: 68550000 - REDENÇÃO/PA
CNPJ: 05.762.288/0001-55
PROCESSO: 25351.171497/2004-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi apresentada licença sanitária
vencida e não foi apresentado o protocolo de renovação do exercício
de 2011.
EMPRESA: FARMACIA STAR LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA JERÔNIMO MONTEIRO Nº 1316
BAIRRO: CENTRO CEP: 29123001 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 02.311.697/0001-47
PROCESSO: 25351.172425/2002-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida, ausência da Licença Sanitária, enseja o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: CREMASCO MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO GUALBERTO, Nº 38
BAIRRO: CENTRO CEP: 85555000 - PALMAS/PR
CNPJ: 06.203.659/0001-21
PROCESSO: 25023.070029/2004-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de Licença Sanitária,
conforme com o artigo 2º (II) da Resolução RDC nº 204/05.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA
ENDEREÇO: ACESSO RODOVIÁRIO, QUADRA 6, MÓDULO
02
BAIRRO: TIMS CEP: 29161373 - SERRA/ES
CNPJ: 28.136.919/0001-26
PROCESSO: 25000.030222/99-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência
formulada de apresentar licença sanitária com a descrição de
autorização para comercializar medicamentos sujeitos à Controle Especial.
A licença apresentada não constava essa informação.
EMPRESA: MEDICALLE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E
HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. GENSÉRICO Nº 116
BAIRRO: CENTRO CEP: 75020260 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 03.413.138/0001-00
PROCESSO: 25351.004416/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida, COM LICENÇA SANITÁRIA VENCIDA, enseja o
indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item
II.