Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.822, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29 de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no caput dos Art. 6º e 8º da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;

considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:

Art.1º Deferir as petições de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais e de Renovação, conforme relação anexa.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde