Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.846, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz, prestadora de
serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
AUTORIZ/MS: LW81-3708-690M
CNPJ: 27.197.888/0019-80
PROCESSO Nº. 25752.000421/2004-09
ENDEREÇO: AV. DOS ESTADOS S/Nº TERM. CARGAS AEROP.
SALGADO Fº
BAIRRO: SÃO JOÃO
MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE
UF: RS
CEP: 91220-580
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias primas que os integram em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção de identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, de re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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