Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à
Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz, prestadora de
serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o
disposto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
AUTORIZ/MS: LW81-3708-690M
CNPJ: 27.197.888/0019-80
PROCESSO Nº. 25752.000421/2004-09
ENDEREÇO: AV. DOS ESTADOS S/Nº TERM. CARGAS AEROP.
SALGADO Fº
BAIRRO: SÃO JOÃO
MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE
UF: RS
CEP: 91220-580
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos,
cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias primas que os
integram em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
de identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, de re-embalar e etiquetar os
produtos sob vigilância sanitária.