Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: COSTA PINHO & CIA. LTDA.
AUTORIZ/MS: LW15-620W-W274
CNPJ: 89.870.851/0001-07
PROCESSO Nº. 25751.661.082/2008-67
RUA: MARECHAL DEODORO Nº. 516 COMPLEMENTO: 202
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: PELOTAS
UF: RS
CEP: 96020-220
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.