Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A
AUTORIZ/MS: L073-6M88-3M2X
CNPJ: 60.526.977/0001-79
PROCESSO Nº. 25759.292415/2005-81 (238207/11-5)
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, 1476.
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: BARUERI
UF: SP
CEP: 06.460-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos, em
recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: CIPAGEM COMPANHIA PAULISTA DE ARMAZÉNS
GERAIS ADUANEIROS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO S/A.
AUTORIZ/MS: P351-LLHW-725W
CNPJ: 01.459.195/0001-03
PROCESSO Nº. 25759.172086/2007-14 (193390/11-6)
ENDEREÇO: RODOVIA JOÃO RIBEIRO DE BARROS, KM 353.
BAIRRO: ZONA RURAL
MUNICÍPIO: BAURU
UF: SP
CEP: 17.065-810
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de Alimentos em
recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: EMBRAGEN - EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZÉNS
GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA.
AUTORIZ/MS: 8213-H651-4W14
CNPJ: 54.048.228/0001-80
PROCESSO Nº. 25759.223482/2005-55 (189740/11-3)
ENDEREÇO: AV. ALEXANDRE MACKENZIE, 137.
BAIRRO: JAGUARÉ
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 05.322-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de Alimentos,
Cosméticos e Produtos para a Saúde em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.