Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.865, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A
AUTORIZ/MS: L073-6M88-3M2X
CNPJ: 60.526.977/0001-79
PROCESSO Nº. 25759.173916/2011-23 (241774/11-0)
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, 1476.
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: BARUERI
UF: SP
CEP: 06.460-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos, em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: CIPAGEM COMPANHIA PAULISTA DE ARMAZÉNS GERAIS ADUANEIROS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO S/A.
AUTORIZ/MS: k351-LLHW-725W
CNPJ: 01.459.195/0001-03
PROCESSO Nº. 25759.774742/2010-89 (984731/10-6)
ENDEREÇO: RODOVIA JOÃO RIBEIRO DE BARROS, KM 353.
BAIRRO: ZONA RURAL
MUNICÍPIO: BAURU
UF: SP
CEP: 17.065-810
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de Alimentos em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: EMBRAGEN - EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA.
AUTORIZ/MS: 8213-H651-4W14
CNPJ: 54.048.228/0001-80
PROCESSO Nº. 25759.447535/2009-21 (180788/11-9, 580135/09-4,
579731/09-4)
ENDEREÇO: AV. ALEXANDRE MACKENZIE, 137.
BAIRRO: JAGUARÉ
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 05.322-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de Alimentos, Cosméticos e Produtos para a Saúde em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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