Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto 2010, e o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, a Portaria nº 29 da
ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução
RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: FEDERAL EXPRESS CORPORATION
AUTORIZ/MS: KKY9-5W18-63H2
CNPJ: 00.676.486/0005-06
PROCESSO Nº. 25759.185376/2006-47 (244776/11-2)
ENDEREÇO: ROD. SANTOS DUMONT, S/Nº. AEROPORTO INT.
DE VIRACOPOS
BAIRRO: ITATINGA
MUNICÍPIO: CAMPINAS
UF: SP
CEP: 13.052-970
ÁREA: PAF
PERÍODO: 02/04/2011 A 02/04/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Port. 344/98).
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.