Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria no- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro
de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.o- 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Renovação da Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicada pela Resolução - RE N° 400, de 28 de janeiro de 2011, no Diário Oficial da União no- 23, de 2 de fevereiro de 2011, Seção 1 Pags. 83 e 101.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMACIA RUBIM LTDA
ENDEREÇO: RUA MARCOS DE AZEVEDO Nº 114
BAIRRO: VILA RUBIM CEP: 29020160 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 28.157.675/0001-68
PROCESSO: 25351.216148/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.12871.0
ATIVIDADE/ CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: