Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.888, DE 5 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: ORTHOHEAD INSTRUMENTAIS E IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 747 COMERCIAL "A", TÉRREO
BAIRRO: DE FÁTIMA CEP: 29160813 - SERRA/ES
CNPJ: 03.204.058/0001-45
PROCESSO: 25351.548924/2010-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu, de acordo com determinado no §1º do Art. 6º da RDC 204/2005, as exigências técnicas constantes da notificação de exigência nº. 072226/10 (expediente da exigência: 838075/10-9), cuja prorrogação de prazo fora concedida pela notificação de exigência nº. 120139/11 (expediente da exigência: 049607/11-3).
EMPRESA: GIANMARKO ALECKSANDER CARDOSO BESERRA- EPP
ENDEREÇO: RUA GABRIEL FERREIRA N°1605 SALA 02
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CEP: 64018680 - TERESINA/PI
CNPJ: 04.486.258/0001-09
PROCESSO: 25351.225842/2009-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada por meio da notificação de exigência 762482/09

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