Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ORTHOHEAD INSTRUMENTAIS E IMPLANTES CIRÚRGICOS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 747 COMERCIAL "A", TÉRREO
BAIRRO: DE FÁTIMA CEP: 29160813 - SERRA/ES
CNPJ: 03.204.058/0001-45
PROCESSO: 25351.548924/2010-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu, de acordo
com determinado no §1º do Art. 6º da RDC 204/2005, as exigências
técnicas constantes da notificação de exigência nº. 072226/10
(expediente da exigência: 838075/10-9), cuja prorrogação de prazo
fora concedida pela notificação de exigência nº. 120139/11 (expediente
da exigência: 049607/11-3).
EMPRESA: GIANMARKO ALECKSANDER CARDOSO BESERRA-
EPP
ENDEREÇO: RUA GABRIEL FERREIRA N°1605 SALA 02
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CEP: 64018680 -
TERESINA/PI
CNPJ: 04.486.258/0001-09
PROCESSO: 25351.225842/2009-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada por meio da notificação de exigência
762482/09