Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.889, DE 5 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: WS BOTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA FERNANDO ABOTT, Nº 322
BAIRRO: CENTRO CEP: 96810150 - SANTA CRUZ DO SUL/RS
CNPJ: 04.255.831/0001-65
PROCESSO: 25351.002949/2002-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada por meio da notificação de exigência 081382/10
EMPRESA: JAD LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, Nº 1453, GALPÃO 03
BAIRRO: LIMÃO CEP: 02715000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.884.082/0001-35
PROCESSO: 25351.185875/2008-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista o relatório de inspeção de 03/02/2011 encaminhado pela VISA local
em que a empresa ficou classificada como INSATISFATÓRIA.
EMPRESA: UNIDOCKS ASSESSORIA E LOGÍSTICA DE MATERIAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CECI, Nº 1900, BLOCO 03
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460120 - BARUERI/SP
CNPJ: 00.233.065/0001-87
PROCESSO: 25004.003170/95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou Certificado de Regularidade Técnica válido.

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