Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: WS BOTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA FERNANDO ABOTT, Nº 322
BAIRRO: CENTRO CEP: 96810150 - SANTA CRUZ DO SUL/RS
CNPJ: 04.255.831/0001-65
PROCESSO: 25351.002949/2002-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada por meio da notificação de exigência
081382/10
EMPRESA: JAD LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, Nº 1453, GALPÃO
03
BAIRRO: LIMÃO CEP: 02715000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.884.082/0001-35
PROCESSO: 25351.185875/2008-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
o relatório de inspeção de 03/02/2011 encaminhado pela VISA local
em que a empresa ficou classificada como INSATISFATÓRIA.
EMPRESA: UNIDOCKS ASSESSORIA E LOGÍSTICA DE MATERIAIS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CECI, Nº 1900, BLOCO 03
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460120 - BARUERI/SP
CNPJ: 00.233.065/0001-87
PROCESSO: 25004.003170/95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou Certificado
de Regularidade Técnica válido.