Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.890, DE 5 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 03.177.596/0001-98
PROCESSO: 25000.002432/00-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção e/ou Licença Sanitária com parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local (cadastro municipal não substitui a Licença) e declaração expressa do Representante Legal e Responsável Técnico de que a empresa possui Laboratório de Controle de Qualidade de acordo com RESOLUÇÃO - RDC Nº 10, de 21 de março de 2011.
EMPRESA: GLOBOMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA ALENCAR ARARIPE, N° 574/578
BAIRRO: SACOMÃ CEP: 04253000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.637.825/0001-11
PROCESSO: 25351.031175/01-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa enviou Relatório de Inspeção desatualizado (com mais de 1 ano da data da inspeção).

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