Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.900, DE 5 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde, constante no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA IBIRAPUERA 2332, UNIDADES 121 E 122, 12ºANDAR DA TORRE IBIRAPUERA I
BAIRRO: INDIANÓPOLIS CEP: 04028002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.100.004/0001-36
PROCESSO: 25351.665642/2008-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e com base no Art. 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista o não cumprimento da exigência nº 084213/10, exarada em 04/11/2010, uma vez que a empresa não apresentou relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório.

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