Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Tocantins, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| EMPRESA: Forçamed Distribuidora de Medicamentos Ltda. | CNPJ: 07.986.279/0001-73 | |
|---|---|---|
| ENDEREÇO: Quadra 504 Sul Avenida Lo-11, Lote 08 | ||
| N.º: S/N | BAIRRO: Centro | CEP: 77021-670 |
| MUNICÍPIO: Palmas | UF: TO | |
| Autorização de Funcionamento n.º: 1.06.988-1 | ||
| Autorização Especial n.º: 1.21.888-9 | ||
| Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem | ||
| Medicamentos. Incluído, ainda: Medicamentos sujeitos a controle especial. | ||