Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.912, DE 5 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 05.161.069/0001-10, Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.584-9 e Autorização Especial n° 1.21.256-5;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL:Ranbaxy Laboratories Limited
ENDEREÇO: Industrial Area - 3 - Dewas 455001 - Madhya Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/ Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Antibióticos carbapenêmicos: Pós.
Antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Antibióticos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
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