Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 05.161.069/0001-10, Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.584-9 e Autorização Especial n° 1.21.256-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL:Ranbaxy Laboratories Limited |
ENDEREÇO: Industrial Area - 3 - Dewas 455001 - Madhya Pradesh PAÍS: Índia |
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/ Formas Farmacêuticas: |
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Antibióticos carbapenêmicos: Pós. Antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Antibióticos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. |