Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição da empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: LAMEDID COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ n.º 46.568.655/0001-61 - AFE: 102.375-8.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: PRODUTOS PARA SAÚDE - (CERTIFICAÇÃO
DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS) - Estabelecimentos
no País
EXPEDIENTE: 416762/09-7
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.