Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de
Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: LELUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. CNPJ n.º
04.794.607/0002-22 - AFE: PL548Y45Y4XY(802.740-5)
ASSUNTO DA PETIÇÃO: PRODUTOS PARA SAÚDE - (CERTIFICAÇÃO
DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
MÉDICOS) - Indústria no País
EXPEDIENTE: 988367/10-3
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.