Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.950, DE 6 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Especial, prestadora de serviço de Armazenagem de substâncias e de Medicamentos sob controle especial, em Recinto Alfandegado, em conformidade com o disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ EMPRESA: LIBRA TERMINAL RIO S/A AUTORIZ/MS: P822-3XOX-7YY3 CNPJ: 02.373.517/0001-51 PROCESSO Nº: 25752.268673/2005-14RUA GENERAL GURJÃO Nº 105 BAIRRO: CAJÚ MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20.930-670 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária de substâncias e de Medicamentos sob controle especial. NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados -que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, reembalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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