Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.956, DE 6 DE MAIO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir inclusão de novo acondicionamento, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP 1.01039-1
METRONIDAZOL
AMEBICIDAS, GIARDICIDAS E TRICOMONICIDAS
FURP-METRONIDAZOL 25001.005727/86 10/2013
INSTITUCIONAL 1.1039.0103.008-9 24 Meses
250 MG COM CX 50 BL AL PLAS AMB X 10 (EMB HOSP)
Não informado
1980 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO.

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