Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de cancelamento de Autorização de
Funcionamento de Empresa em conformidade com o disposto no
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: ECO SANITÁRIOS LTDA
AUTORIZ/MS: KH72-6L8Y-0392
CNPJ: 02.743.826/0001-76
PROCESSO Nº. 25751.540707/2007-77
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VAZ DIAS JÚNIOR Nº.: 301
BAIRRO: CASSINO
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
UF: RS
CEP: 96205-080
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.