Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.978, DE 9 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011;

considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do lote 2122932 do medicamento CLORIDRATO DE FEXOFENADINA 180mg da empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 2122932 do medicamento CLORIDRATO DE FEXOFENADINA 180mg, fabricado pela empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 73.663.650/0001-90), localizada na Av. Eugênio Borges, 1060, Arsenal, São Gonçalo/RJ, por apresentar problema no material de embalagem.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do mercado do lote citado no artigo anterior, na forma da RDC No- 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde