Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.979, DE 9 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011,

considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 3A8596 do produto HEMOGENIN sem data de validade por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando no frasco as seguintes informações:

HEMOGENIN FALSO HEMOGENIN ORIGINAL
Lote 3A8596 Não fabricado pela empresa SANOFI - AVENTIS detentora do registro, com esse nº de lote
Blister contendo 10 alvéolos com gravação do nº do lote e sem gravação de data de vencimento. PVC amarelo e alumínio prata com gravação em verde: HEMOGENIN COMPRIMIDOS SARSA Blister contendo 10 alvéolos com gravação do nº do lote e data de vencimento. PVC amarelo e alumínio prata com gravação em rosa: Hemogenin® oximetalona 50mg VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SO PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA SAC 0800-703-0014 Sanofi-aventis

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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