Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos para a saúde (correlatos) fabricados pela empresa KDV DIAGNÓSTICO LTDA EPP (CNPJ 07.348.362/0001-17), localizada na Rua Cacerebu, 72, Socorro, São Paulo/SP, por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro junto a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.