Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria No- 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do lote 2120169 do medicamento CEFALEXINA 500mg da empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do lote 2120169 do medicamento genérico CEFALEXINA
500mg, fabricado pela empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA
(CNPJ 73.663.650/0001-90), localizada na Av. Eugênio Borges,
1060, Arsenal, São Gonçalo/RJ, por apresentar problema no material
de embalagem.
Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento
do mercado do lote citado no artigo anterior, na forma da
RDC No- 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.