Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 1.983, DE 9 DE MAIO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art.229-C da Lei No- 9.279, de 1996, acrescentado pela Lei No- 10.196, de 2001;

considerando a Resolução - RDC No- 45, de 20 de junho de 2008, publicada no DOU No- 119, de 24 de junho de 2008, seção 1, pág. 67, retificada no DOU No- 125, de 2 de julho de 2008, seção 1, pág. 56, que dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da ANVISA para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos;

considerando a determinação de cumprimento da sentença proferida no Agravo de instrumento 70304-44.2009.4.01.0000/DF, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª região, resolve:

Art. 1º Anular o ato administrativo de não anuência do pedido de patente PI 9710372-1, publicado em 12/02/2009, por meio da Resolução - RE n. 379, de 11 de fevereiro de 2009, e confirmado pelo Aresto No- . 177, de 23 de setembro de 2009, publicado no DOU em 24 de setembro de 2009.

Art. 2º Determinar o retorno do PI 9710372-1 ao exame técnico para, nos termos da sentença proferida, verificar eventual nocividade à saúde humana ou ineficácia da invenção que impeçam a anuência a este pedido.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÚMERO DO PEDIDO PI9710372-1
DEPOSITANTE Merck Frosst Canadá Ltda
PROCURADOR MOMSEN, LEONARDOS & CIA

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde