Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização por expiração de prazo de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ:
EMPRESA: PRODEIN CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA.
AUTORIZ/ MS: P0Y6- X53W- 87H3
C.N.P.J.: 07.493.432/0001-20
PROCESSO: 25743.752612/2008-98
ENDEREÇO: Av. ARTHUR THOMAS, Nº1468
BAIRRO: JARDIM BANDEIRANTES MUNICÍPIO:LONDRINA
UF: PR.
CEP: 86065-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviços de desinsetização ou desratização
em veículos em trânsito por Postos de Fronteira, Embarcações, Aeronaves,
Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos,
Postos de Fronteiras e Recintos Alfandegados.