Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto
nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº.
354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006
e, ainda, a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir registro de alimentos e bebidas, registro único de alimentos e bebidas - nacional, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 378911
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6.02358-0
RESVERATROL DE UVA ENRIQUECIDO COM VITAMINAS
C E E EM CÁPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.000944/2010-35 000000000
PLASTICA 02 Ano(s)
SUBSTANCIAS BIOATIVAS E PROBIOTICOS ISOLADOS COM
ALEGAÇÃO
DE PROP. FUNC. E/OU DE SAUDE.
PHYTOMARE / NATUR VIVA / PRIME / SCHARAIBER
TIENS / PURIS / VIDA NATURAL / V & N
BROTARE / SNC X
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA -EPP 6.04448-4
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL OU ORAL CABREÚVA/SP
25004.180353/2008-18 000000000
PLASTICO 18 Meses
METALICA 18 Meses
VIDRO 18 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
TOTAL SOYA / SOYA CARE / SOLARIS SOYA / SOYA PRO
HIPER SOYA
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas - NACIONAL
Em desacordo com a Legislação vigente