Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto
nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº.
354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006
e, ainda, a Portaria No- 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder registro de embalagem reciclada, alteração
de unidade fabril, alteração de rotulagem, alteração de fórmula do
produto, revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, na
conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.