Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO N° 2.011, DE 11 DE MAIO DE 2011.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1° Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: BIOPLAST SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
AUTORIZ/MS: KW15-08H1-XYX9
C.N.P.J.: 05.614.034/0006-02
PROCESSO N°: 25741.622299/2009-52
RUA LÉDIO JOÃO MARTINS, N°.1006 SALA 11
BAIRRO: KOBRASOL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ
UF: SC
CEP: 88.101-101
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de atendimento médico em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras.

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