Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CAPMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, N° 35
BAIRRO: CENTRO CEP: 58326000 - CAAPORÃ/PB
CNPJ: 06.270.654/0001-11
PROCESSO: 25351.002538/2005-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O HORARIO DE FUNCIONAMENTO
DA EMPRESA NÃO CONSTA NO ALVARÁ SANITARIO,
O HORARIO DE TRABALHO DO FARMACÊUTICO TÉCNICO
RESPONSÁVEL DEVE CONTEMPLAR TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
EMPRESA: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ENDEREÇO: AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA, N° 2445
BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 78050000 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 03.533.726/0007-73
PROCESSO: 25351.033187/2004-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo.
EMPRESA: DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- ME
ENDEREÇO: RUA GENERAL SAMPAIO, No- 81
BAIRRO: GLÓRIA CEP: 99500000 - CARAZINHO/RS
CNPJ: 05.922.826/0001-21
PROCESSO: 25351.043419/2004-39
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme Art. 8º, da RDC No- 10,
de 21 de março de 2011, as empresas importadoras são obrigadas a
possuir laboratório de controle de qualidade próprio e capaz de realizar
todas as análises exigidas para os medicamentos por ela importados.
Da leitura do Relatório de Inspeção encaminhado, resta
claro que a empresa não possui em sua estrutura Lab. de Controle de
Qualidade.
EMPRESA: D-HOSP-DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALEXANDRINO DE ALENCAR, N° 906-
A
BAIRRO: LAGOA SECA CEP: 59030350 - NATAL/RN
CNPJ: 08.076.127/0001-04
PROCESSO: 25351.084045/2006-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção. Para ampliação de atividade de IMPORTAR a
empresa deverá apresentar relatório de inspeção emitido pela visa
local comprovando a existência de armazém próprio e laboratório de
controle de qualidade conforme preconiza as resoluções - RDC Nº
25/2007 e RDC Nº 10/2001, respectivamente.
EMPRESA: CENTRO FARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ENDEREÇO: av. rio madeira No- 5124
BAIRRO: nova esperança CEP: 76821191 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 15.885.486/0001-60
PROCESSO: 25351.027109/01-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
PRESENTES NO DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA
DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.