Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: AMB TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA CAMPINAS DE PIRAJÁ, SEM NÚMERO
BAIRRO: CAMPINAS DE PIRAJÁ CEP: 41270000 - CAMAÇARI/
BA
CNPJ: 08.508.567/0001-85
PROCESSO: 25351.240801/2011-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Com base no artigo 2º, parágrafo
2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05. A
empresa não encaminhou a documentação necessária: Certificado de
Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Profissional (atualizado);
contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
2) Não há detalhamento no Relatório de Inspeção das atividades
pleiteadas e não descrição de que a empresa encontra-se apta para
transportar medicamentos sujeitos à Controle Especial.
EMPRESA: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
ENDEREÇO: RODOVIA CELSO GARCIA CID - PR 445, 2.550-A,
QUADRA 0, LOTE 3-A1
BAIRRO: JARDIM RIAN CEP: 86188000 - CAMBÉ/PR
CNPJ: 05.651.966/0011-84
PROCESSO: 25351.215210/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU
A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: RELATÓRIO DE
INSPEÇÃO, COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E DESCRIÇÃO
DE que a empresa está apta a distribuir medicamentos
sujeitos à controle especial contrariando, o artigo 2º, parágrafo 2º,
Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05.
EMPRESA: DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA ARAPOEMA, N° 465
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460080 - BARUERI/SP
CNPJ: 05.886.614/0001-36
PROCESSO: 25351.225368/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O EXPEDIENTE FOI INDEFERIDO
EM ATENDIMENTO AO OFÍCIO No- 133/2011- COVISA/
BARUERI, DE 21/03/2011, QUE INFORMA O PEDIDO DA
EMPRESA PARA CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.