Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.021, DE 12 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: AMB TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA CAMPINAS DE PIRAJÁ, SEM NÚMERO
BAIRRO: CAMPINAS DE PIRAJÁ CEP: 41270000 - CAMAÇARI/ BA
CNPJ: 08.508.567/0001-85
PROCESSO: 25351.240801/2011-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Profissional (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
2) Não há detalhamento no Relatório de Inspeção das atividades pleiteadas e não descrição de que a empresa encontra-se apta para
transportar medicamentos sujeitos à Controle Especial.
EMPRESA: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
ENDEREÇO: RODOVIA CELSO GARCIA CID - PR 445, 2.550-A, QUADRA 0, LOTE 3-A1
BAIRRO: JARDIM RIAN CEP: 86188000 - CAMBÉ/PR
CNPJ: 05.651.966/0011-84
PROCESSO: 25351.215210/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E DESCRIÇÃO DE que a empresa está apta a distribuir medicamentos sujeitos à controle especial contrariando, o artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05.
EMPRESA: DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA ARAPOEMA, N° 465
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460080 - BARUERI/SP
CNPJ: 05.886.614/0001-36
PROCESSO: 25351.225368/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O EXPEDIENTE FOI INDEFERIDO EM ATENDIMENTO AO OFÍCIO No- 133/2011- COVISA/ BARUERI, DE 21/03/2011, QUE INFORMA O PEDIDO DA EMPRESA PARA CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde