Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.022, DE 12 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: LUCIANA BICALHO ROCHA PROTASIO ME
ENDEREÇO: rua quatro 173
BAIRRO: centro CEP: 38910000 - IGUATAMA/MG
CNPJ: 00.641.690/0001-68
PROCESSO: 25351.572832/2010-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC 204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO-me
ENDEREÇO: RUA ANGEOLINO CASELLI, 46-A
BAIRRO: REDENTORA CEP: 15015000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP
CNPJ: 04.616.205/0001-57
PROCESSO: 25351.242277/2011-35
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa está autorizada a exercer a atividade varejista, tais atividades não podem ser exercidas pela mesma empresa concomitantemente, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 5991/73, art. 21 do Decreto No- 74170/74, §3º do art 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e art. 3° do anexo II da Port. 802/98.
EMPRESA: GALINDO & JD DISTRIBUIDORA LTDA ME
ENDEREÇO: rua elpidio batista neri, 455
BAIRRO: rosa elze CEP: 49100000 - SÃO CRISTÓVÃO/SE
CNPJ: 05.439.479/0001-80
PROCESSO: 25351.217998/2011-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi apresentado Relatório de Inspeção atualizado, com parecer técnico conclusivo, descrevendo
que a empresa encontra-se apta para exercer as atividades pleiteadas.

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