Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: R. A. R. S. K. FARMACÊUTICA LTDA.
ENDEREÇO: RUA SÉRGIO JUNGBLUT DIETERICH, N° 820,
DEPÓSITO 21
BAIRRO: SÃO JOÃO CEP: 91060410 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 05.220.169/0001-70
PROCESSO: 25025.056368/2002-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: A
empresa não apresentou a taxa de fiscalização e vigilância sanitária
recolhida. A empresa encontra-se obrigada a recolher conforme os
termos da decisão na apelação cível 00029232-07.2007.404.7100/RS
EMPRESA: PIEMAR TRANSPORTES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MINDANAU No- 396, SALA 08
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 12235430 - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP
CNPJ: 07.375.442/0001-61
PROCESSO: 25351.693331/2009-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária Válida.
EMPRESA: ASA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: AV. VEREADOR ALFREDO DAS NEVES 1601
BAIRRO: ALEMOA CEP: 11095510 - SANTOS/SP
CNPJ: 60.291.275/0001-53
PROCESSO: 25351.361108/2009-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC No- 204/05, TENDO EM
VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA
FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 105086/10.
EMPRESA: GOIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA - ME
ENDEREÇO: rua são pedro No- 45
BAIRRO: são jose CEP: 68456080 - TUCURUÍ/PA
CNPJ: 10.495.738/0001-20
PROCESSO: 25351.391991/2009-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC No- 204/05. TENDO EM
VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA
FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO No- 084612/10.
EMPRESA: CARGOSOFT TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MARINGÁ, N° 4155
BAIRRO: JARDIM ATUBA CEP: 83326010 - PINHAIS/PR
CNPJ: 05.443.883/0001-28
PROCESSO: 25023.020521/2004-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária Válida. Ademais o Responsável Legal informado
no FP (Allison Vicente Viencoski) não corresponde ao responsável
legal autorizado pela ANVISA ( Emília Drabeski Vienscoski)>
EMPRESA: UNITED MEDICAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS IMARES, No- 401
BAIRRO: INDIANÓPOLIS CEP: 04085000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.949.239/0001-46
PROCESSO: 25004.007371/94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Devido aos relatórios de inspeção,
números 004929/10 e 005667/10, encaminhados pela COVISA/
SMS, por meio do ofício 143/COVISA/SG MED/2011 de
04/03/2011, nos quais a empresa foi classificada no status de insatisfatório.
EMPRESA: M. CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, No- 20882
BAIRRO: JURUBATUBA CEP: 04795000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 49.698.723/0001-03
PROCESSO: 25004.004120/93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi apresentado relatório de inspeção,
emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, com parecer técnico
insatisfatório.
EMPRESA: HMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. NOGUEIRA MARTINS, N° 209
BAIRRO: VILA SAÚDE CEP: 04143020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.593.591/0001-58
PROCESSO: 25004.022938/97-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Certificado de Regularidade Técnica válido.