Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o parágrafo 3º, do art. 3º da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, instituído pela RDC 68, de 21 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Apis Flora Industrial e Comercial Ltda. | CNPJ: 49.345.358/0001-45 | |
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ENDEREÇO: Rua do Triunfo | ||
N.º 945 | BAIRRO: Santa Cruz | CEP: 14020-670 |
MUNICÍPIO: Ribeirão Preto | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.107-2 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Comprimidos. Líquidos: Óleos, soluções e xaropes. |