Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.050, DE 12 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§ 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633 de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

considerando a solicitação da empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 02.685.377/0008-23 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.300-3;

considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Merial ASSUNTO DA PETIÇÃO: 39926 -MEDICAMENTOS -(Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de BIOLÓ-GICOS E BIOTECNOLÓGICOS, exceto MERCOSUL NÚMERO DO EXPEDIENTE: 172588/10-2 MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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